Retificação de Registro Civil

Em algumas circunstâncias, a Retificação de Registros Públicos é necessária, constituindo um dever efetuar a correção para poder usufruir de determinados direitos. Note-se que inúmeras vezes é preciso corrigir erros de registro, como eventuais imprecisões de data, local de nascimento ou até o abrasileiramento de nomes, tal como um ascendente “Giuseppe” que foi registrado no Brasil como “José”, para comprovar a continuidade da linhagem sanguínea e ter o direito ao reconhecimento da nacionalidade italiana “iure sanguinis”.
Por outro lado, a legislação também prevê a possibilidade de retificar registros para atender ao exclusivo interesse de um particular, como é o caso do direito à alteração do nome quando este cause algum tipo de constrangimento ao seu titular, que ocorre, por exemplo, nos casos de homonímia depreciativa, como na hipótese alguém registrado como “Hitler”, ou de adequação do nome à identidade de gênero na hipótese de transsexualidade. Ambos os nomes causariam constrangimento se não fossem retificados. Portanto, há o direito de retificar este registro civil, para efetuar as devidas correções.
Nos casos de erro material de simples constatação, que possa ser reconhecido documentalmente pelo próprio Oficial de Registro Civil sem restar dúvida, a retificação poderá ser feita diretamente no cartório, sem necessidade de intervenção do Ministério Público ou decisão judicial. Qualquer que seja o meio, valha-se desse direito à retificação para haver tutelados os seus direitos de personalidade.
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