Inventário Judicial e Extrajudicial

Desde a Lei n. 11.441/2007, a legislação brasileira permite a realização de inventários também no foro extrajudicial, por Escritura Pública lavrada no Tabelionato de Notas de sua preferência, se não envolver divergência entre os herdeiros, menores ou incapazes.

Seja pela via judicial ou pela extrajudicial, conte com o nosso escritório para orientar e acompanhar o seu processo.

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