OPÇÃO DE NACIONALIDADE BRASILEIRA

A Opção pela Nacionalidade Brasileira é um direito e uma oportunidade àqueles filhos nascidos no exterior, de pai ou mãe brasileiros, que têm vínculo com o Brasil e querem fortalecer a conexão com o país.
De acordo com a nossa Constituição, são consideradas brasileiras as pessoas que nascem no Brasil e também os filhos de pessoa brasileira, ainda que nascidos no exterior. Acontece que esse reconhecimento da nacionalidade brasileira não é automático. Um primeiro caminho seria o genitor brasileiro fazer o registro de nascimento, no Consulado brasileiro do país onde a criança nasceu.
O que nem todos sabem é que, se um dos seus pais for brasileiro, ainda que você não tenha sido registrado como brasileiro até hoje, tendo mais de dezoito anos e residindo no Brasil, você pode fazer uma Opção pela Nacionalidade Brasileira, vindo a ser considerado brasileiro nato. Nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil:
Art. 12. São brasileiros:
I – natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
Ser cidadão brasileiro oferece uma série de vantagens, como facilitar a residência, estudos e trabalho no Brasil. Na Opção de Nacionalidade, o Judiciário irá reconhecer o optante como brasileiro desde o nascimento. Trata-se de um procedimento judicial, em que o nosso escritório pode lhe representar. Para saber mais, entre em contato conosco!


