Homologação de Sentença Estrangeira

As decisões proferidas por autoridades judiciárias de países estrangeiros não valem no Brasil, antes de serem homologadas pela autoridade brasileira. Por isso, sempre que haja necessidade de se executar uma sentença estrangeira para que ela produza efeitos no Brasil, seja ela de separação, divórcio, adoção, ou qualquer outra matéria cível, ela deverá passar pela necessária homologação pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Para mais informações, entre em contato conosco!

× ENTRE EM CONTATO