Suprimento ou Restauração de Registro Civil

Atualmente, os dados registrais são armazenados em suportes físicos e também digitais, com backup em discos externos, mídias portáteis e até na nuvem. Mas, antigamente, todos os registros eram mantidos em papel, sujeitos a extravios, ao desgaste e a intempéries do tempo, tais como incêndios, enchentes etc. Também era comum que os pais demorassem ou até mesmo deixassem de registrar o nascimento de seus filhos, as suas uniões conjugais ou o falecimento de familiares, implicando na ausência de registros civis que comprovem esses fatos da vida, o vínculo familiar ou o estado civil.

Por isso, muitas vezes, ao diligenciar junto aos cartórios de Registro Civil, em busca de uma certidão de nascimento, casamento ou óbito, necessária para instruir um pedido administrativo ou judicial, descobrimos que aquele registro não existe mais.

Nesses casos, se faz necessária uma ação para requerer ao Judiciário a Restauração ou Suprimento do Registro Civil, com base em provas documentais e testemunhas, como certidões antigas, documentos de identidade, certidões eclesiásticas e depoimentos de familiares.

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