Sucessão de Bens no Exterior

O Código Civil brasileiro determina que a sucessão de bens é regida pela lei do último domicílio do falecido. Todavia, a definição da competência sucessória também levará em conta a localização dos bens. De acordo com a legislação brasileira e o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), vigora no Brasil o princípio da pluralidade dos Juízos sucessórios, conforme o qual, cada um dos bens deverá ser inventariado no local em que se encontra. Ou seja, se uma pessoa falecer deixando bens no Brasil e no Exterior, deverá ser aberto um inventário no Brasil e mais um processo de inventário em cada um dos países onde haja bens.

Quanto aos bens localizados no Brasil, a autoridade judiciária brasileira tem competência absoluta, aplicando-se a legislação brasileira ou aquela que for mais benéfica aos herdeiros brasileiros, ainda que o proprietário do bem fosse estrangeiro, conforme prevê o artigo 10, § 1°, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). Já os bens situados no Exterior serão inventariados pelo Juízo estrangeiro, segundo a lei daquele país.

Além de abrir o inventário dos bens situados no Brasil, o nosso escritório poderá acompanhar os inventários processados em outros países, bem como providenciar a homologação da sentença estrangeira, para produzir efeitos no Brasil.

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