Naturalização Brasileira para Estrangeiros

A Naturalização Brasileira é um ato pelo qual um estrangeiro adquire voluntariamente a nacionalidade brasileira, sendo uma alternativa para se estabelecer definitivamente no Brasil. Há quatro modalidades:
》Naturalização Ordinária
》Naturalização Extraordinária
》Naturalização Provisória
》Naturalização Especial
A aplicação de uma ou outra modalidade é definida por algumas circunstâncias que podem facilitar o processo de naturalização, como ter residência fixa no Brasil, filhos brasileiros, casamento com pessoa brasileira, ou ter vindo de países que falam língua portuguesa, como Portugal, Angola, Macau, Cabo Verde, Moçambique, São Tome e Príncipe, Guiné-Bissau ou Timor-Leste.
A naturalização torna o imigrante um cidadão do Brasil, basicamente com os mesmos direitos que as pessoas que possuem nacionalidade brasileira desde o nascimento. O artigo 12, inciso II, § 2º, da Constituição Brasileira, prevê que a lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, admitindo somente algumas prerrogativas pontuais privativas de brasileiros natos, como o acesso aos principais cargos de Poder, como Presidente da República.
Se você, estrangeiro, quer saber se se enquadra em uma das quatro possibilidades de naturalização, entre em contato conosco!
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